|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.11.16  |  Diversos   

Execução da pena após 2º grau também vale para parlamentares

Previsão da Constituição brasileira deriva de exemplos dos Estados Unidos e da Inglaterra, mas que nesses países a doutrina evoluiu para não estabelecer “privilégios” aos parlamentares, já que a vedação à prisão cautelar não deve ser confundida com a prisão determinada em sentença, após o curso natural da ação penal.

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a execução provisória da pena após condenação em 2ª instância não comporta exceções aos parlamentares. Ao rejeitar recurso do deputado Jalser Renier Padilha, presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, os ministros definiram a tese de que a imunidade parlamentar prevista no parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal não se aplica em casos de condenação.

Para o ministro relator do recurso, Nefi Cordeiro, a imunidade é prevista para prisão cautelar sem flagrante de crime inafiançável. No caso analisado, o parlamentar foi condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto pelo envolvimento no Escândalo dos Gafanhotos, que apurou desvios de recursos públicos na gestão do governador Neudo Campos (1999-2002).

O ministro determinou a expedição do decreto de prisão no dia 6 de outubro, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no início do mês, de permitir a execução provisória da pena após condenação em 2ª instância, ou seja, mesmo com recursos pendentes no STJ ou no próprio STF. Em recurso, a defesa do deputado alegou que tal determinação não atinge os parlamentares, devido à imunidade parlamentar. Para o ministro relator, a interpretação da defesa não procede.

O magistrado sustentou que a legislação não assegura tratamento diferenciado, conforme pretendia a defesa. O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros da seção. O ministro Rogerio Schietti Cruz destacou a mudança na doutrina jurídica internacional quanto às garantias previstas para os parlamentares. Ele lembrou que a previsão da Constituição brasileira deriva de exemplos dos Estados Unidos e da Inglaterra, mas que nesses países a doutrina evoluiu para não estabelecer “privilégios” aos parlamentares, já que a vedação à prisão cautelar não deve ser confundida com a prisão determinada em sentença, após o curso natural da ação penal.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca abriu a divergência e trouxe precedentes do STF, anteriores a 2005, quando prevalecia a possibilidade de execução provisória da pena após condenação em 2º grau, e casos semelhantes foram enfrentados pela suprema Corte. Para o ministro, o pedido do deputado deveria ser acolhido, já que há exemplos do STF de casos envolvendo condenação imposta a parlamentares.

Fonte: STJ

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