Uma liminar retirou, temporariamente, a obrigação do banco HSBC de quitar dívida contraída pelo Bamerindus, comprado pela instituição. A decisão do STJ nega o parecer anterior dado pelo TJGO.
O Bamerindus havia sido condenado a pagar multa a um cliente que processou a empresa. Quando o HSBC adquiriu as ações do banco, teria contraído a divida, porém, a empresa alega que não recebeu as intimações de forma correta, o que impossibilitou que a instituição elaborasse sua defesa.
Segundo a defesa do HSBC, a instituição recebeu apenas duas intimações. A primeira comunicando que deveria quitar o débito do Bamerindus, e a segunda que falava sobre a instauração da liquidação por artigos. Após, nenhum outro tipo de comunicação oficial foi enviada à empresa, a não ser a intimação de execução cobrando o valor de R$ 5.127.494,89.
Ao receber a cobrança, o banco entrou com uma ação pedindo o seu cancelamento, pois não teria tido tempo de preparar a defesa. No primeiro momento, o pedido foi negado pelo TJGO, porém, ao recorrer ao STJ, a empresa conseguiu que os valores fossem impedidos de serem levantados. Segundo a liminar, a cobrança não deve continuar correndo até que o relator do caso na 4ª Turma do superior, ministro Fernando Gonçalves, divulgue seu parecer.(MC 15789)
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759