24.02.10 | Criminal
Ex-deputado tem HC negado pelo Supremo
O ministro Marco Aurélio, do STF, negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um jornalista e ex-deputado distrital. Ele está preso no Complexo Penitenciário da Papuda desde o último dia 12, por determinação do STJ, sob acusação de obstrução das investigações, por tentativa de suborno de um jornalista que é testemunha no inquérito que investiga denúncias de desvios e apropriação de dinheiro público no GDFl.
O ministro considerou presentes os requisitos legais que justificam a prisão.
No hc, a defesa contesta o mandado de prisão preventiva expedido pelo STJ, por considerar que o ex-deputado distrital não incorreu na prática dos crimes de corrupção de testemunhas e falsidade ideológica. Segundo a defesa, o requerente foi “envolvido em uma armadilha”, ao tentar intermediar uma pacificação entre o jornalista e o governador do DF, relativa à manutenção do patrocínio do GDF a um jornal de propriedade do jornalista.
Segundo o ministro, de acordo com a própria sequência de fatos descrita pela defesa na suposta intermediação do acordo, nota-se que tudo teve início no contato que teria como objetivo levar o jornalista a relatar versão inverídica dos fatos contidos no Inquérito nº 650/DF do STJ.
Para o ministro, há um elo “inafastável” revelando que o ex-deputado foi o primeiro mediador da suposta proposta de suborno ao jornalista, na medida em que foi o ex-deputado quem lhe entregou um bilhete manuscrito do governador e posteriormente confirmou sua autenticidade. (HC 102804).
Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759