|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.05.08  |  Diversos   

Ex-atacante do São Paulo é condenado por falsidade ideológica

Um ex-jogador do São Paulo Futebol Club continuará preso por crime de falsidade ideológica. Ele foi preso em 2006, no Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro, portando passaporte falso. Atuando no Al-Sadd, do Catar, ele iria embarcar em um vôo da Air France. Além de cumprir pena de um ano e seis meses de prestação de serviços comunitários, ele terá que pagar multa de R$ 70 mil.

Conforme as informações do processo, o jogador teria duas certidões de nascimento: uma com registro em 6 de dezembro de 1978, e outra forjada em 1996, onde consta que ele nasceu em 6 de setembro de 1981.

O documento teria sido falsificado na época da entrada do jogador no São Paulo, quando ele tinha 17 anos de idade, para poder se inscrever na categoria infantil, onde são recebidas crianças de até 14 anos.

O atacante, em sua defesa, alegou que na época do crime era menor de idade, não tendo como discernir entre um documento emitido com e sem autorização judicial. Entretanto, em todas as compras e contratos assinados por ele, é sempre utilizada a certidão falsa.

A primeira instância fixou a condenação em três anos e nove meses de reclusão, com uma multa alta por causa de uma interpretação errônea do contrato, redigido em inglês. Sua renda anual, assim, não seria de US$ 18 milhões, mas sim de US$ 1 milhão por dez meses, mais remunerações extras, dependendo de sua participação em ligas e copas.

O relator, desembargador federal Massod Azulay Neto, explicou que as informações contidas no processo dão conta de que o acusado sabia das infrações que praticava. Entretanto, considerou que a condenação deve se aproximar do mínimo legal para tal tipo de crime: um ano de reclusão. Foi destacado que o jogador é réu primário, de bons antecedentes. Além disso, o atleta colaborou com a Justiça, tendo inclusive cumprido a determinação de voltar ao Brasil. (Proc. n.º 2006.51.01.490041-5)



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Fonte: TRF2

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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