|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.11.08  |  Diversos   

Exame de recurso da emissora contra revista é negado

O STJ não vai examinar, por perda de prazo, o recurso especial por meio do qual a Rede 21 Comunicações pretendia modificar a decisão do TJSP que negou o pedido de indenização contra a Editora Abril e três jornalistas em razão de matérias publicadas pela revista Veja envolvendo o canal de TV e Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente da República e acionista da Gamecorp.

Na ação contra a Editora Abril e os jornalistas Diogo Mainardi, Alexandra Oltramari e Julio César de Barros, a emissora afirma que textos publicados na revista Veja pelos autores tinha a clara intenção de atacar a sua reputação. “Os ataques inconsistentes com a verdade e ofensivos tiveram início na coluna de Diogo Mainardi, com o artigo Teodoro e Teodorino, edição número 1961, de 21 de junho de 2006”.

Após várias tentativas em que busca a condenação por danos morais e materiais da Editora Abril e dos jornalistas, a emissora interpôs agravo de instrumento por meio do qual esperava que o STJ examinasse suas razões. Em juízo prévio de admissibilidade, o TJSP negou a subida do recurso especial.

A emissora insistiu no pedido em agravo de instrumento para o próprio STJ. O prazo, no entanto, já havia passado. “Extrai-se dos autos que a decisão agravada foi publicada em 29.11.07. O agravo de instrumento, no entanto, somente foi protocolizado em 17.12.07, após o encerramento do prazo, ocorrido em 10.12.07”, explicou o relator do agravo no STJ, Sidnei Beneti. Para o magistrado, diante do exposto, não se conhece o agravo de instrumento. (Ag 1029342).




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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