|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.12.09  |  Diversos   

Ex-administradores da Saúde do Piauí são condenados por improbidade administrativa

O MPF/PI obteve na Justiça a condenação do ex-secretário de Saúde do Estado Paulo Afonso Lages Gonçalves; Carlos Augusto da Paz, diretor-geral e sócio da Policlínica Paz Ltda; o ex-secretário de Saúde do município de Campo Maior e diretor da Policlínica Paz Ltda, Anísio Augusto da Paz; bem como a própria Policlínica Paz Ltda por atos de improbidade administrativa.

A ação civil proposta em 2004 pelo MPF, por meio do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, relata que os ex-gestores cometeram atos de improbidade previstos nos artigos 9º a 11 da Lei nº 8.429/92 na malversação de verbas e prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e violação dos princípios básicos da Administração Pública.

Segundo o procurador, após fiscalização realizada pelo Setor de Auditoria do Ministério da Saúde no Piauí (Seaud/PI), cujo objetivo era os procedimentos referentes ao Sistema de Informações Hospitalares e ao Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, foi constatada a existência de irregularidades (ausência de assinaturas ou impressão digital do paciente; inexistência da data da realização do atendimento; semelhança de grafia na assinatura do paciente; falta de prescrição de medicamentos, entre outras) no contrato para prestação de serviços hospitalares realizado entre a Policlínica Paz Ltda e o Hospital Regional de Campo Maior.

O juíz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 3ª Vara Federal, condenou os denunciados Paulo Lages, Carlos Augusto da Paz e Anísio Augusto da Paz ao ressarcimento integral do dano ao SUS, no valor de R$ 14.114,74 rateado igualmente entre os outros envolvidos e corrigido monetariamente, pelos índices da Justiça Federal, desde o evento danoso; suspensão dos direitos políticos por cinco anos (a contar do trânsito em julgado da sentença); pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil a ser revertido em favor do SUS e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

A Policlínica Paz Ltda também fará o ressarcimento no valor de R$ 14.114,74 rateado igualmente entre os outros envolvidos e corrigido monetariamente, pelos índices da Justiça Federal.




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Fonte: PGR

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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