|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.11.22  |  Empresarial   

Estudantes sem ensino superior e que não tenham sido beneficiados por financiamento têm prioridade na concessão do FIES

Na intenção de obter novo financiamento estudantil para o curso de Medicina, um estudante já graduado em outro curso acionou a Justiça Federal da 1ª Região após ter o novo custeio negado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

Segundo o autor, a Portaria MEC 1.009/2020 – que favorece estudantes sem curso superior e que não foram agraciados com o financiamento estudantil – anula as possibilidades de inscrição dele no curso de Medicina, porque deve aguardar a inscrição de estudantes não graduados, mesmo que eles tenham nota inferior à sua no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Diante do caso, com base na Lei 13.530/2017 que altera a Lei 10.260/2001, a 5ª Turma do TRF1 concluiu, por unanimidade, que o estudante já graduado não tem prioridade para concessão do FIES.

Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Marcelo Albernaz, reforçou que “o financiamento estudantil é destinado prioritariamente a estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento anteriormente”.

Processo: 1020589-78.2021.4.01.3400

Fonte: TRF1

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