Segundo o relator do caso no TRF4, juiz federal convocado Loraci Flores de Lima, a legislação almeja preservar as particularidades dos alunos do ensino médio e dos alunos do EJA.
O público estudante na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) apresenta maior dificuldade em conciliar estudo e trabalho, sendo necessária, para obtenção de sucesso no curso, uma abordagem pedagógica diferenciada, com flexibilidade de horários. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que alunos do EJA pudessem se matricular nos mesmos cursos técnicos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), oferecidos para estudantes do ensino médio.
O MPF ajuizou uma ação no segundo semestre de 2015, após uma reclamação de uma estudante do EJA de Criciúma (SC) que teve o pedido de matrícula negado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), ao tentar realizar o curso técnico de Segurança do Trabalho. O Ministério Público requereu que as vagas remanescentes do Senai fossem destinadas a alunos do EJA, como forma de preservar o princípio da igualdade. O pedido foi julgado improcedente pela 4ª Vara Federal de Criciúma, levando o MPF a recorrer ao tribunal, pedindo a reforma da sentença.
Segundo o relator do caso no TRF4, juiz federal convocado Loraci Flores de Lima, a legislação almeja preservar as particularidades dos alunos do ensino médio e dos alunos do EJA: “O público estudante na modalidade EJA apresenta maior dificuldade em conciliar estudo e trabalho, sendo necessária, para obtenção de sucesso no curso, uma abordagem pedagógica diferenciada, com flexibilidade de horários”, afirmou o magistrado. “Tendo em vista as particularidades de cada público alvo dos diversos cursos do Pronatec, não verifico ofensa ao princípio da igualdade e mantenho a sentença”, concluiu o magistrado.
5010686-11.2015.4.04.7204/ TRF
Fonte: TRF4