15.01.09 | Diversos
Estudante será indenizado por acusação infundada de assalto
Um estudante que foi perseguido e levado algemado à delegacia, acusado de assalto, será indenizado por danos morais pela autora da denúncia infundada. Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRS elevaram o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 15 mil. Os magistrados entenderam que a ré agiu de forma imprudente, baseada em uma impressão e extrapolou os limites do exercício regular de direito.
O autor, residente do município de Soledade, narrou que estava a caminho da parada de ônibus a fim de pegar o transporte escolar quando percebeu que estava sendo seguido por um automóvel.
Assustado, entrou em um bar próximo e observou que o veículo estacionara em frente ao local. O filho do proprietário do estabelecimento foi até o veículo, momento em que a ré afirmou que o jovem teria assaltado sua residência dias antes e reiterou a acusação quando o próprio autor foi ao seu encontro.
Relatou que várias pessoas presenciaram o ocorrido, bem como a chegada da Brigada Militar. Na delegacia foi pressionado a confessar o crime, porém, o engano acabou sendo esclarecido, tendo a demandada confirmado o equívoco.
Em recurso, a apelante alegou que testemunhas confirmaram que em momento algum ofendeu o autor e que se esse não tivesse fugido do local não haveria a necessidade de chamar a polícia. Ressaltou que dias antes teve sua residência assaltada, não havendo qualquer ato ilícito em contatar a BM para apurar a atitude do suspeito.
O estudante também recorreu da sentença, pedindo majoração dos danos morais. Afirmou que sofreu grande abalo, inclusive de ordem psiquiátrica.
O desembargador Odone Sanguiné, relator, observou ser incontroverso que a ré, no dia do incidente, encontrou o autor próximo a seu carro e, estranhando que andasse rápido e assustado, passou a segui-lo, acompanhada do vigilante de seu edifício. Destacou que testemunhas que estavam no bar e um dos policiais chamados, além da certidão de ocorrência da Brigada, confirmam que as acusações partiram da ré e não do vigia, conforme alegou.
O magistrado citou a decisão anterior, que concluiu estar evidente o abuso de direito, pois, “sem elementos substanciais, acabou por perseguir, e, na seqüência, irrogar indevidamente suspeita contra a parte autora.”
Sanguiné ressaltou que o fato de o estudante passar a andar mais rápido e fugir do automóvel que o seguia é justificado pelo horário do ocorrido, à noite, e porque ele não conhecia os tripulantes.
“Com efeito, a meu ver, a acusação efetivada não tinha base fática plausível, causando ao demandante enormes transtornos, visto que, além de seguido por um automóvel pelas ruas da cidade, fora preso perante diversas pessoas, exposto a inegável situação vexatória” concluiu.
Considerando a condição econômica da ré, que é “pessoa de posses” e do autor, de baixa renda, bem como o fato de ser menor de idade na época, majorou a indenização de R$ 10 mil para R$ 15 mil. (Proc.nº: 70023287709)
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Fonte:TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759