|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.03.23  |  Estudantil   

Estudante que não prestou Enade por erro do sistema pode participar da formatura

A Justiça Federal concedeu a uma estudante de Direito liminar que assegura a presença na cerimônia de colação de grau prevista para este sábado (4/3), independente de haver prestado o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Ela comprovou que não conseguiu se inscrever no exame por indisponibilidade do próprio sistema da instituição responsável pela aplicação da prova.

A decisão é do juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, e foi proferida sexta-feira (24/2) em um mandado de segurança contra o estabelecimento de ensino e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

“Se o exame não foi realizado pela impetrante por circunstâncias alheias à sua vontade, e o que é pior por problemas do próprio sistema eletrônico que deveria viabilizá-lo, soa desarrazoado penalizá-la com a negativa de participar da colação de grau”, afirmou o juiz. “Em outras palavras, a sua ausência no Enade deve ser considerada justificada”, concluiu Vettorazzi.

A estudante alegou que, para participar do exame, era necessário preencher um cadastro e um questionário, com prazo até 26 de novembro, o que ela não conseguiu fazer porque o próprio sistema não estava funcionando. Ela enviou e-mails ao INEP e à universidade para solucionar o problema, recebendo como resposta, em 31 de janeiro, que sua colação de grau estava cancelada e que a regularização ocorreria apenas em agosto.

“A indevida postergação da colação de grau trará inegável prejuízo à continuidade da atividade acadêmica da impetrante, sobretudo porque se encontra aprova em processo seletivo de curso de especialização”, observou o juiz. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Processo: 5004781-56.2023.4.04.7200

Fonte: TRF4

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