Após enfrentar problemas durante a realização de uma prova de vestibular online, uma estudante que concorria a uma vaga no curso de Medicina processou a universidade privada responsável pela avaliação. De acordo com informações do feito, a autora pagou R$ 390 para participar do processo seletivo realizado no dia 6 de dezembro e dividido em três provas.
Segundo a estudante, a primeira avaliação foi realizada sem intercorrências. Porém, o sistema apresentou falhas durante a “Prova 2”, e o teste foi subitamente interrompido. Seguindo as instruções do edital, a vestibulanda reiniciou o computador, mas a plataforma de monitoramento informou que a prova da candidata já estava completa. Apesar das diversas tentativas de contato com a universidade, a autora da ação não obteve respostas da instituição. Na Justiça, a estudante pleiteou a suspensão da divulgação do resultado do vestibular, bem como da matrícula dos eventuais aprovados. Além disso, pediu a oportunidade de realizar as provas 2 e 3.
Ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara Cível de Londrina (TJPR) ordenou que a universidade não divulgue o resultado do vestibular e que, caso já tenha feito a divulgação, suspenda os efeitos de tal publicação e da matrícula até nova deliberação da Justiça. Além disso, o magistrado ordenou que, no prazo de 48 horas, a instituição de ensino tome as providências necessárias para que a estudante conclua as provas interrompidas pela alegada falha na plataforma digital. A multa por eventual descumprimento da decisão foi fixada em R$ 50 mil.
“O anúncio do resultado do vestibular sem que a autora tenha concluído suas provas revela a possibilidade de vício à regra do próprio edital, que afinal estabelece igualdade entre os candidatos. (...) De outro lado, a perspectiva de dano irreparável ou de difícil reparação à autora revela-se na possibilidade de matrícula dos aprovados sem a aferição das notas desta última, em razão da impossibilidade de conclusão de suas provas pela possível falha na plataforma digital em questão”, ponderou o juiz. O processo continua em andamento.
Fonte: TJPR