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NOTÍCIA

01.06.16  |  Diversos   

Estudante gaúcho com linfoma de Hodgkin pode seguir curso em outra Universidade durante tratamento

O estudante mudou-se para a capital para realizar sessões de quimioterapia e os médicos recomendaram a sua permanência próxima à equipe

Um aluno da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) com linfoma de Hodgkin pode seguir estudando na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) enquanto durar o tratamento em Porto Alegre. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença de 1ª instância. A 4ª Turma frisou que a decisão é excepcional e vale exclusivamente enquanto durarem os cuidados clínicos, oferecidos exclusivamente na capital gaúcha.

O jovem ingressou no curso de Relações Internacionais da UFPel no primeiro semestre de 2015. Entretanto, logo após realizar a matrícula, foi diagnosticado como portador de Linfoma de Hodgkin, uma espécie de câncer que ataca o sistema imunológico. Ele mudou-se para a capital para realizar sessões de quimioterapia e os médicos recomendaram a sua permanência próxima à equipe.

Após ter o pedido de transferência negado administrativamente, ele ajuizou ação. O estudante sustentou que as garantias constitucionais básicas à educação e à saúde lhe foram negadas, uma vez que o seu tratamento só poderia ser realizado em Porto Alegre. Em 1ª instância, o autor obteve uma liminar autorizando a matrícula, que foi confirmada no final do ano pela 3ª Vara Federal da capital gaúcha. A UFGRS recorreu ao Tribunal argumentando “inovação no ordenamento jurídico”, uma vez que não existe nenhuma lei autorizando tal ato.

Na 4ª Turma, o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, manteve o posicionamento do 1º grau. Em seu voto, o magistrado destacou que, embora ponderáveis os argumentos expostos pela UFRGS, a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, “deve ser integrada, a fim de compatibilizar suas disposições à ordem constitucional vigente e às peculiaridades do caso concreto”.

Fonte: TRF4

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