|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.05.08  |  Dano Moral   

Estudante expulso da sala de aula será reparado

Instituição de ensino que age de maneira arbitrária e antipedagógica tem o dever de indenizar.

O entendimento é do juiz José Torres Ferreira, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Porto Velho (RO). O magistrado condenou a Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia (FARO) ao pagamento de R$ 8 mil de reparação por danos morais a um aluno que se sentiu lesado ao ser expulso da sala de aula por uma das diretoras da instituição, que também é professora.

Para o juiz, as provas apresentadas nos autos demonstram que a professora agiu de forma arbitrária, ao condicionar a saída do aluno da sala de aula, à entrega da suposta "cola", chegando ao ponto de abordá-lo fisicamente, na tentativa de tomar o papel que seria a prova da infração. "O ato de tentar tomar objeto pessoal do autor foi abusivo, bem como atribuir nota zero a ele, sem ao menos conversar com a titular da matéria, a qual estava substituindo-a".

Ferreira ressaltou, ainda, que a professora, mesmo tendo suspeitado da infração cometida pelo autor, teria que instaurar procedimento administrativo. "A conduta foi pouco razoável e de fato causou constrangimento excessivo ao aluno, situação que merece reparação civil", concluiu o juiz.



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Fonte: Conjur





Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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