|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.01.08  |  Diversos   

Estudante de Direito que não fez a prova do Enade continuará sem diploma

O estudante Clayton Eduardo Gomes não obteve sucesso em um mandado de segurança interposto ao STJ para ter direito a receber seu diploma de conclusão de ensino superior. A ação é contra o diretor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e do ministro de Estado de Educação, que determinaram o ato.
 
O acadêmico estava no último ano de Direito na Faculdade de Maringá (PR). Ele deixou de participar do Enade em 11 de novembro de 2006, não obtendo o diploma de conclusão do nível superior.

Dono de uma micro-empresa, Clayton alegou que precisou viajar no dia da prova para resolver assuntos particulares e administrativos do seu empreendimento. No momento em que voltava para Maringá, ainda em tempo de prestar o exame, seu veículo apresentou um problema mecânico.
 
O diretor do INEP e o ministro da Educação deram um prazo ao aluno para que ele se justificasse. O estudante apresentou a justificativa, porém foi informado de que não receberia seu diploma enquanto não fizesse o próximo exame do Enade, que será aplicado somente em 2009. A defesa do acadêmico alegou que Clayton depende do seu diploma para fazer concursos públicos e conseguir emprego.
 
O MEC sustentou que como o estudante não se submeteu ao Enade, ele não faz jus à colação de grau, à conclusão do curso de graduação e à respectiva certificação, muito menos à expedição e ao registro do diploma.

No entender do ministro Barros Monteiro, não há perigo na demora, pois o estudante não sofrerá de dano irreparável ou de difícil reparação. O mérito do mandado de segurança será julgado pela 1ª Seção do STJ, tendo como relator o ministro Francisco Falcão. (MS 13292).


..............
Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro