18.01.08 | Diversos
Estudante de Direito que não fez a prova do Enade continuará sem diploma
O estudante Clayton Eduardo Gomes não obteve sucesso em um mandado de segurança interposto ao STJ para ter direito a receber seu diploma de conclusão de ensino superior. A ação é contra o diretor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e do ministro de Estado de Educação, que determinaram o ato.
O acadêmico estava no último ano de Direito na Faculdade de Maringá (PR). Ele deixou de participar do Enade em 11 de novembro de 2006, não obtendo o diploma de conclusão do nível superior.
Dono de uma micro-empresa, Clayton alegou que precisou viajar no dia da prova para resolver assuntos particulares e administrativos do seu empreendimento. No momento em que voltava para Maringá, ainda em tempo de prestar o exame, seu veículo apresentou um problema mecânico.
O diretor do INEP e o ministro da Educação deram um prazo ao aluno para que ele se justificasse. O estudante apresentou a justificativa, porém foi informado de que não receberia seu diploma enquanto não fizesse o próximo exame do Enade, que será aplicado somente em 2009. A defesa do acadêmico alegou que Clayton depende do seu diploma para fazer concursos públicos e conseguir emprego.
O MEC sustentou que como o estudante não se submeteu ao Enade, ele não faz jus à colação de grau, à conclusão do curso de graduação e à respectiva certificação, muito menos à expedição e ao registro do diploma.
No entender do ministro Barros Monteiro, não há perigo na demora, pois o estudante não sofrerá de dano irreparável ou de difícil reparação. O mérito do mandado de segurança será julgado pela 1ª Seção do STJ, tendo como relator o ministro Francisco Falcão. (MS 13292).
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759