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NOTÍCIA

20.11.09  |  Diversos   

Estudante deverá devolver bolsa

A 14º Câmara Cível do TJMG decidiu que um estudante de mestrado de Belo Horizonte deverá devolver a bolsa de pesquisa recebida pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). A fundação pediu a devolução porque o estudante descumpriu a exigência de dedicação exclusiva ao mestrado. A decisão mantém sentença do juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte. Ao todo, o estudante recebeu R$ 13,7 mil, este valor atualizado em 2006, quando a ação foi proposta, correspondia a R$ 24.764,50 e será atualizado na época do pagamento.

A Fapesp alega que concedeu ao estudante H.C.O. bolsa com dedicação exclusiva e integral para financiamento de seu projeto de pós-graduação na Faculdade de História, Direito e Serviço Social da Universidade Estadual Paulista (UNESP) de agosto de 1997 a outubro de 1998. Mas recebeu uma denúncia de que o estudante trabalhava na Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte (SLU). Confirmada a denúncia, requereu a devolução dos valores pagos.

O estudante se defendeu dizendo que cumpriu as demais condições do contrato: concluiu a pesquisa e divulgou o nome da fundação em seminários, portanto não seria justo devolver todo o valor. Ele alegou ainda que a cláusula de exclusividade poderia deixar de ser cumprida e que “a bolsa não era suficiente para o seu sustento e de sua família, motivo pelo qual tornou-se necessária uma fonte complementar”.

Na 1ª Instância, o juiz decidiu em favor a Fapesp, pois entendeu que o estudante “não agiu com probidade e boa-fé, uma vez que tinha ciência que estava cumprindo o contrato”. Os desembargadores Rogério Medeiros (relator), Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte mantiveram essa decisão ao analisar o recurso do estudante.

Para Rogério de Medeiros, os contratantes são livres para contratar e, o fazendo, devem cumprir aquilo que foi pactuado. “Não há qualquer abusividade na condição de exclusividade imposta pela fundação ao conceder a bolsa, mesmo porque sua finalidade é exatamente a total dedicação, sem qualquer interferência de ordem externa para que melhor seja desenvolvida a tese”, concluiu o relator. (Processo: 1.0024.07.663348-6/001).




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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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