Ao analisar um recurso especial, a 2ª Turma do STJ aumentou o valor inicial de R$ 30 mil, considerado irrisório, para R$ 100 mil pagos pelo estado de Pernambuco ao aluno que foi atropelado em horário escolar. A vítima, que na época estava com 11 anos, ficou tetraplégica.
Entretanto, foi decidido também a redução do valor da pensão, de cinco salários mínimos para dois terços do salário mínimo até os 24 anos e, um terço do salário mínimo a partir dos 25 até os 65 anos, contando a data em que o estudante completou 14 anos. Atualmente, a vítima está com 20 anos.
Segundo os autos, o aluno, junto com seus colegas, saiu do colégio e dirigiu-se a uma rodovia próxima para ver um caminhão de refrigerantes que havia tombado. No acostamento, ele foi atropelado por uma Kombi.
A vítima teve traumatismo cranioencefálico e tetraparesia. Desde então, vive sobre uma cama, não fala e alimenta-se por sonda, necessitando de cuidados especiais, como fisioterapia.
O relator afirmou que, de acordo com a jurisprudência, é correta a indenização por dano material aos pais de família de baixa renda, em decorrência da incapacidade permanente do filho menor, independentemente de a vítima trabalhar.
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759