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NOTÍCIA

05.04.10  |  Diversos   

Estrangeiros com filhos brasileiros não podem ser expulsos do país

O MPF no Rio Grande do Sul deverá requerer nos próximos dias a intimação da União para que cumpra sentença da Justiça Federal que determina a fixação em todas as delegacias de fronteiras da PF de cópia da decisão judicial que proíbe as autoridades brasileiras a expulsarem cidadãos estrangeiros que possuam filhos menores sob sua guarda e dependência econômica.

“Essa medida vem dar cumprimento a decisão final em uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2004. O STJ, ao não dar provimento a um agravo de instrumento interposto pela União, fez com que transitasse em julgado a sentença proferida em primeiro grau”, explica o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior.

A ação civil pública ajuizada pelo MPF tinha por objetivo garantir que a União se abstivesse de expulsar estrangeiros com filhos brasileiros que comprovadamente viviam sob a guarda e dependência econômica, mesmo tendo nascidos após o fato que motivou a expulsão. No final de 2005, o TRF4 concedeu provimento ao recurso impetrado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) da PGR.

O MPF argumenta na ação que as disposições constitucionais referentes à família (artigos 226 e 227 da CF), bem como disposições do ECA davam uma nova feição ao estatuto dos estrangeiros, lei com mais de 25 anos, no tocante às expulsões. Para tanto, é preciso que os filhos estejam efetivamente sob a guarda e a dependência econômica do estrangeiro, a fim de evitar oportunismos.

O interesse do MPF, de acordo com a ação civil pública, é de salvaguardar o direito à convivência familiar e ao desenvolvimento sadio das crianças e adolescentes filhos de estrangeiros, submetidos a processo de expulsão. E justificava ser necessário valorizar os dispositivos constitucionais, dando uma nova interpretação ao Estatuto dos Estrangeiros, revogando a legislação ordinárias que se confronte com os mesmos.

Agora cabe à União, através do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça e Ministério da Justiça, divulgar a decisão, inclusive por meio do DOU, além de encaminhar cópia a todas as delegacias de fronteira da PF.

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Fonte: MPF/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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