|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.05.07  |  Habitacional   

Estrangeiro pode usar FGTS para quitar imóvel

A 4ª Turma do TRF da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença que  permite a utilização, por uma cidadão espanhol, do saldo de seu FGTS para quitar casa própria adquirida em Florianópolis (SC).

O estrangeira Montserrat Amador Hernandez , que possui visto temporário, teve o pedido de liberação do fundo negado pela Caixa Econômica Federal, sob o argumento de que não preenchia os requisitos necessários para movimentar a conta. Segundo o banco, seria vedada a utilização do FGTS por estrangeiro que não esteja autorizado, por meio do visto permanente, a fixar residência definitiva no Brasil.

Assim, a espanhola ingressou com uma ação na Justiça Federal de Florianópolis. Em setembro de 2005, foi proferida sentença liberando a utilização do fundo. Conforme a decisão, a lei não prevê nenhuma restrição em função da natureza do visto. A CEF recorreu, então, ao TRF-4.

De acordo com o desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, relator do caso, a espanhola se sujeitou às leis brasileira para todas as demais circunstâncias, inclusive vinculando-se ao regime FGTS. Assim, o magistrado considerou que não há razão para que, no momento em que ela necessita utilizar o saldo do fundo, “receba tratamento diverso daquele que qualquer trabalhador brasileiro receberia se, atendidos os requisitos legais, utilizasse os recursos de sua poupança compulsória para aquisição da casa própria”.

O julgado referiu ainda que “a CEF não pode impor limites que a própria lei não estabeleceu”. O advogado Luciano Pereira Baracuhy atuou em nome da autora da ação. (AC nº 2005.72.00.008740-7 - com informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital ).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro