Segundo decisão, empresa estava ocupando indevidamente um imóvel no aeroporto de Porto Alegre mesmo após ter recebido ordem de despejo.
Uma estética vai ter que indenizar em mais de R$ 45 mil a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) por ter ocupado indevidamente um imóvel no aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, mesmo após uma ordem de despejo. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O contrato de concessão da área acabou em 2007. Entretanto, a empresa ajuizou uma ação pedindo ressarcimento por melhorias feitas no local e conseguiu permanecer no terminal até o ano de 2015. Após esse processo ser julgado improcedente, a Infraero notificou os donos a saírem, que se recusaram. Em janeiro de 2015, o órgão federal ingressou com a ação de reintegração de posse na 1ª Vara da capital gaúcha. Além disso, também requeria indenização por danos materiais.
No 1º grau, a Justiça ordenou a desocupação imediata do estabelecimento. Ainda condenou o salão a ressarcir à Infraero os valores referentes aos meses que ocupou de forma irregular, deduzindo os pagamentos comprovados. A empresa recorreu ao tribunal pedindo que a condenação por danos materiais fosse anulada. O relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, manteve a decisão.
5004542-42.2015.4.04.7100/TRF
Fonte: TRF4