|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.05.18  |  Diversos   

Estelionatário que aplicou golpe do celular é condenado em Santa Maria

O aparelho, na verdade, era uma imitação de celular (capa com vidro) dentro de uma meia.

Os desembargadores da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) condenaram um homem por estelionato em Santa Maria. Ele negociou um celular por 200 reais, dizendo que precisava de dinheiro para voltar para a família na Colômbia. O aparelho, na verdade, era uma imitação de celular (capa com vidro) dentro de uma meia.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem ofereceu um celular para a vítima e seus colegas de trabalho, dizendo ser colombiano, e que precisava de dinheiro para voltar para a casa, bem como mostrou uma nota fiscal do produto, fotos da esposa e filhos e, ainda, simulou guardar o objeto dentro de uma meia preta, na qual deu nós nas pontas. Após a negociação, o denunciado recebeu 200 reais pelo objeto e entregou a referida meia para a vítima, onde supostamente estaria o aparelho. Posteriormente, a vítima conseguiu desatar os nós e viu que se tratava de um golpe, pois dentro da meia havia apenas uma imitação de celular (capa com vidro).

Conforme o MP, o homem induziu a vítima em erro, já que se fez parecer que precisava de ajuda para retornar para casa, fechando o negócio e entregando objeto diverso, mesmo recebendo o valor acordado. Na Comarca de Santa Maria, o réu foi condenado a seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, com a pena convertida em prestação de serviços à comunidade. Também foi determinado pagamento de 10 dias-multa, além do ressarcimento dos 200 reais para a vítima do golpe. O defensor público recorreu da sentença.

No TJ/RS, o relator do recurso foi o desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório, que manteve a sentença condenatória na íntegra. Segundo o magistrado, a vítima relatou que o golpista apareceu em seu local de trabalho - rodoviária de Santa Maria - dizendo que precisava de dinheiro para comprar a passagem de volta para a Colômbia. Primeiramente, ele ofereceu o aparelho a ela e seus colegas por 500 reais, mas acabou fechando o negócio por 200 reais.

Durante a negociação, o homem apresentava um celular verdadeiro para que os possíveis compradores pudessem mexer no celular, mas logo depois o recolocava em uma meia. Na hora da entrega, colocou o suposto aparelho novamente na meia e deu três nós. Quando a vítima desatou os nós percebeu que não havia telefone nenhum, apenas uma imitação. Dias depois do fato, a vítima viu no jornal que o réu fora preso por outro crime e resolveu ir até a delegacia, na esperança de receber o dinheiro de volta. Conforme o relato da vítima, ela achou estranho o valor que pedido pelo aparelho, mas como ele parecia triste e mostrou as fotos e a nota, decidiu comprar.

O desembargador Ícaro destacou também que o golpista apresentou uma nota fiscal do telefone, o que conferiu legitimidade e credibilidade à sua intenção. “De forma ardilosa alternou a exibição de um aparelho original, colocando-o e retirando-o dentro de uma meia que, ao final, serviu para a entrega do bem que, na verdade, não correspondia ao que havia anteriormente mostrado, sequer configurando um telefone celular”, ressaltou o relator. Também participaram do julgamento as Desembargadoras Bernadete Coutinho Friedrich e Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak.

Processo nº 70074594235

 

Fonte: TJRS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro