|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.06.18  |  Advocacia   

Estão abertas as inscrições para o XXVI Exame de Ordem Unificado

O Conselho Federal da OAB divulgou nesta terça-feira (5) o edital de abertura do XXVI Exame de Ordem Unificado. As inscrições poderão ser feitas entre os dias 5 de junho (17h) e 15 de junho (17h). O último dia para pagamento da taxa de inscrição é 13 de julho.

Clique aqui para ler o edital do XXVI EOU

As inscrições são realizadas exclusivamente via internet no site da FGV (Fundação Getúlio Vargas), que aplica a prova. A 1ª fase – prova objetiva – está programada para o dia 5 de agosto de 2018. A 2ª fase (prova prático-profissional) será realizada no dia 16 de setembro de 2018.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Fonte: OAB/RS

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