|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.06.07  |  Concursos   

Estágios em tribunais e foros estão sujeitos às regras do anti-nepotismo

As contratações de estagiários deverão atender às vedações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução nº 7, para impedir a prática do nepotismo no Poder Judiciário. O entendimento constará de enunciado administrativo aprovado pelo CNJ na sessão de quarta-feira (06).

O Enunciado terá como base o voto do conselheiro Joaquim Falcão nos pedidos de providências nºs 961 e 1467, dos quais é relator. "Resisti à tentação de fazer uma resolução e propus uma solução minimalista que resolve a questão e respeita as diferenças dos órgãos do Judiciário", diz Joaquim Falcão.

O enunciado vai estabelecer que a resolução não se aplica à contratação de estagiários que resulte de processo de seleção que seja convocado por edital público e que inclua pelo menos uma prova escrita não-identificada. "Nessas hipóteses, o ingresso do estagiário por um exame baseado no mérito e cego à sua condição de parente de membro do tribunal é suficiente para afastar a aplicação da Resolução 7", escreveu Falcão em seu voto. 

"Com efeito, se for aprovado em prova escrita sem identificação pessoal, um filho de desembargador pode ser estagiário em tribunal, sem qualquer ofensa ao princípio da moralidade", completou.

Se o tribunal optar por realizar o processo de seleção sem a prova escrita não identificada, a Resolução nº 7 será aplicada plenamente, vedando a contratação de estagiários que sejam parentes de membros ou funcionários do Tribunal.

"Em nenhuma hipótese, porém, é cabível instituir qualquer favorecimento ou diferenciação positiva em favor do parentesco  - por exemplo, reserva de vagas para parentes de magistrados - , já que tais medidas violariam frontalmente os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade", esclareceu o relator.

Da mesma forma, segundo o voto, independentemente da forma de realização do processo de seleção, "em nenhuma hipótese o estagiário poderá ser designado para trabalhar em subordinação hierárquica a parente seu".

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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