Um estagiário que teve contrato de estágio desvirtuado em razão do desempenho de funções de auxiliar de serviços gerais tem o vínculo empregatício reconhecido. A decisão é da 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região.
O rapaz ingressou na justiça contra a operadora de cinemas na qual estagiou durante cinco meses, alegando ter tido com a empresa uma "relação de emprego 'disfarçada' de estágio". O rapaz afirmou que, à época, cursava o ensino médio, e requereu o reconhecimento do vínculo de emprego, sustentando que houve descumprimento da lei 11.788/08 – lei do estágio.
Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente, e o ex-estagiário interpôs recurso no TRT da 11ª região. Ao analisar o caso, a 2ª turma considerou que, conforme a lei 11.788/08, o estágio é uma forma excepcional de trabalho subordinado sem reconhecimento de vínculo empregatício, sendo sua celebração um ato formal de forma escrita. O colegiado ponderou que, no caso em questão, não foi juntado aos autos o contrato de estágio, e que não há comprovação de que o autor cursava o ensino médio à época do estágio, itens essenciais para a configuração do contrato de estágio. A turma também salientou que, de acordo com documentos juntados aos autos, o autor estava contratado no registro da empresa como auxiliar de serviços gerais, "com referência a risco de exposição a produtos de limpeza inclusive, sem qualquer referência a atividades de estágio".
Com isso, deu provimento ao recurso e reconheceu o vínculo empregatício entre o rapaz e a operadora de cinemas.
Processo: 0001047-34.2017.5.11.0017
Fonte: Migalhas