17.01.08 | Dano Moral
Estado terá que reparar por dano moral mãe de preso morto em cadeia
O Estado de Minas Gerais irá reparar por dano moral a mãe que teve o filho assassinado por outro detento dentro da cadeia de Pirapetinga (MG), no dia 27 de julho de 1998. O Estado não recorreu da decisão.
No entanto, em reexame necessário, a 5ª Câmara Cível do TJMG manteve condenação de primeira instância. O procedimento está previsto no artigo 475 do Código de Processo Civil, que determina que a sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal e o Município somente tenha efeito se confirmada no segundo grau de jurisdição.
O juiz Antônio Évio de Souza, da Comarca de Pirapetinga, condenou o Estado de Minas Gerais a pagar reparação por dano moral no valor de 150 salários mínimos, corrigida e atualizada monetariamente a partir da sentença.
O relator, desembargador Dorival Guimarães Pereira, entendeu que “houve ação reprovável por parte do Estado, quanto às diligências necessárias ao funcionamento do sistema de vigilância, agindo negligentemente quanto às normas de segurança necessárias, a fim de evitar a morte do filho da autora”.
Segundo o magistrado, o valor fixado pelo magistrado “apresenta-se razoável e correto, fixado em valor condizente com a realidade”. Guimarães Pereira apenas reformou parte da sentença para acrescentar a incidência de juros de mora de 1% ao mês. (Proc. nº 1.0511.04.000152-7/002(1).
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Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759