|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.07.10  |  Trabalhista   

Estado terá que pagar diferença salarial por desvio de função de policial

O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar a diferença de vencimentos, com juros e correção, a uma servidora pública estadual por desvio de função. Policial civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão desde o dia 20 de julho de 1994, a autora foi nomeada escrivã em 2 de abril de 2005 sem, contudo, ganhar a remuneração do novo cargo. Ela continuou a receber os vencimentos referentes ao cargo de investigadora policial, inferiores à nova atividade.

O Estado alegou que o desvio de função constitui ilícito administrativo e, em razão disso, não deve gerar direito ao recebimento dos vencimentos inerente ao cargo exercido indevidamente; e insinuou a má-fé da servidora, que teria obtido algum tipo de vantagem pessoal. Documentos demonstram o efetivo exercício das funções de escrivã e o Poder público, em nenhum momento, negou o fato.

“Quando o servidor é desviado de sua função original, por ato e no interesse da Administração Pública, lhe é devido o salário correspondente à nova função, se superior ao da função original, sob pena de enriquecimento ilícito do empregador”, afirmou o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros A sentença da Comarca da Capital foi alterada somente quanto ao ajuste monetário. A decisão foi unânime. Apelação Cível n. 2010.015971-3



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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