09.07.08 | Diversos
Estado terá que indenizar caminhoneiro que teve veículo apreendido de forma indevida
O Estado do Rio Grande do Norte terá que indenizar um caminhoneiro, por danos morais, que teve seu veículo apreendido de forma indevida, mesmo após apresentar toda a documentação.
A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJRN.
O veículo foi retido pela Polícia Rodoviária Estadual em fevereiro de 2003, sendo restituído 11 dias depois. O motorista lembrou que transportava carga perecível, que foi inteiramente perdida.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal deferiu o pedido de danos morais, determinando o pagamento de R$ 12 mil ao reclamante que, inicialmente, pleiteava condenação no valor de R$ 40 mil.
O relator na segunda instância, desembargador Vivaldo Pinheiro, indagou sobre a "tamanha ausência de justificativa para apreensão do veículo, pois, se o mesmo foi retido sob suspeita de que teria sido roubado, qual a razão de não ter sido realizado qualquer procedimento em desfavor de seu condutor à época?".
O magistrado ainda explicou que o fato do caminhão estar em nome de W J Locações e Equipamentos Ltda., por si só, não deveria levar necessariamente à apreensão do bem sob a suspeita de roubo.
No caso, a autoridade policial deveria confirmar ou não a suspeita por meio de diligência. (Proc. Nº. 2008.000691-0)
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Fonte: TJRN
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759