Em 2005, após sofrer queda de uma cachoeira, o homem sofreu fratura exposta do fêmur e apresentou quadro de traumatismo craniano.
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) decidiram que o Governo do Estado terá que pagar indenização por danos morais no valor de 100 mil reais a um homem que, em setembro de 2006, por erro médico, teve retirado o rim esquerdo em cirurgia realizada no Hospital Estadual Pereira Nunes. Em 2005, após sofrer queda de uma cachoeira, o homem sofreu fratura exposta do fêmur e apresentou quadro de traumatismo craniano.
Na ação que moveu contra o Estado, o homem relatou que por causa da demora na realização dos procedimentos necessários acabou contraindo infecção hospitalar, sendo obrigado a se submeter a novas cirurgias. Em uma delas, o hospital estadual deveria ter extraído o seu baço. Meses depois, porém, ao se submeter a exame de imagem, descobriu que teve removido erroneamente o seu rim no lugar do seu baço, o que acabou lhe provocando várias sequelas.
Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa, que também condenou o Estado a pagar mais 50 mil reais, a título de danos estéticos. O Estado chegou a ajuizar recurso contra a decisão da primeira instância, quando havia sido condenado ao pagamento de 50 mil reais por danos morais e a 10 mil reais por danos estéticos.
“Resta claro, portanto, que o autor foi vítima de uma série de falhas por parte do Estado do Rio de Janeiro, seja no tocante ao retardo no atendimento, seja em relação às inúmeras intercorrências apuradas, sendo a mais grave delas, a meu sentir, a retirada desnecessária de um dos rins. ”, destacou a relatora na decisão.
Processo nº 0014925-55.2008.8.19.00213
Fonte: TJRJ