A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou decisão que determinou ao Estado de Santa Catarina, em medida de urgência, que garanta o tratamento médico e psicológico, bem como pagamento de pensão mensal no valor de dois salários mínimos à A.P.F, portadora do vírus HIV.
Inconformado com a decisão, o Estado interpôs recurso de agravo no TJSC, sob o fundamento de que não consta nos autos qualquer receituário médico que comprove que a A.P.F padeça de doença decorrente da contaminação pelo vírus da síndrome da imunodeficiência adquirida ou de medicamento prescrito para o tratamento dessas doenças secundárias, que legitimaria a tutela concedida.
Segundo os autos, a paciente adquiriu o vírus após a realização de uma transfusão de sangue e necessita do tratamento para o controle da doença.
Para o relator do processo, desembargador Cid Goulart, há prescrição médica indicando que A.P.F deve fazer uso dos remédios indicados nos autos, bem como há parecer, firmado por médico especializado, atestando que a paciente detém sérios problemas de saúde.
“O fundado receio de dano, por sua vez, também mostra-se evidenciado, pois a paciente, sem a medicação prescrita pelo médico competente, corre o risco de ficar com a sua saúde extremamente comprometida”, finalizou o magistrado. (Agravo de Instrumento n.º. 2007.051383-8)
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759