|   Jornal da Ordem Edição 4.389 - Editado em Porto Alegre em 23.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.09.09  |  Diversos   

Estado indenizará mulher presa por engano

O juiz Cláudio Luis Braga DellOrto, da 3ª Vara da Fazenda Pública da cidade do Rio de Janeiro, determinou que o Estado do Rio de Janeiro pague uma indenização de R$ 40 mil, por danos morais, a uma mulher apontada indevidamente como uma das responsáveis pelo incêndio do ônibus da linha 350, ocorrido em novembro de 2005 na Penha, subúrbio da cidade. O Estado, porém, ainda pode recorrer da sentença.

A reclamante que foi levada por policiais civis alguns dias após o incidente, foi apresentada à imprensa como namorada de um traficante e passou 28 dias na prisão. Ela foi confundida com outra a mulher, que teria participado do atentado e do incêndio causado ao ônibus da linha 350. No episódio, cinco pessoas morreram e outras 16 ficaram feridas.

Para o juiz Cláudio DellOrto, o decreto da prisão provisória apresentou características muito genéricas para determinar a efetiva prisão da suspeita. Segundo o magistrado, a prisão poderia ter sido evitada se os policiais tivessem usado outros dados para possibilitar a identificação da verdadeira autora do crime.

"Mulher de cor parda, cabelos cacheados na altura dos ombros e residente no Morro da Chatuba. Evidentemente, há inúmeras mulheres com essas características naquele local. A prisão equivocada poderia ter sido evitada, considerando-se a falta de diligência necessária para apuração quanto à identidade da pessoa a ser presa. O que ocorreu no caso em tela foi a prisão de pessoa diversa daquela a que se intencionava prender, havendo evidente erro quanto à pessoa. A prisão da autora, assim, foi eivada de omissões e atuações inapropriadas da Administração Pública", esclareceu DellOrto.

De acordo com a sentença, outro fato levado em consideração no caso foi a exposição indevida da mulher junto à opinião pública. Para o magistrado, a associação da autora da ação à prática do crime representou uma flagrante mácula a sua imagem.

"O crime cometido, sem sombra de dúvida, acirrou o clamor público. Tal crime gerou a revolta da sociedade como um todo, até mesmo de outros criminosos. Dessa forma, ao ser injustamente acusada pela prática de tal crime, a autora viu-se em risco evidente de ter ceifada a sua vida, dada a comoção generalizada então existente", lembrou o juiz.



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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