|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.01.10  |  Diversos   

Estado indenizará família de um preso que foi morto por um agente penitenciário em cadeia pública em MG

O Estado de Minas Gerais deverá indenizar os filhos e a esposa de um preso que foi morto por um agente penitenciário em cadeia pública. A indenização por danos morais e materiais foi fixada em R$ 81 mil reais, e a família também receberá pensão de dois terços do salário mínimo. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJMG.

Segundo os autos, S.H.V. faleceu em razão de disparo de arma de fogo, realizado por um agente do Estado, que era responsável pela guarda interna da cadeia pública da cidade de Divino, Minas Gerais, na qual se encontrava.

A companheira da vítima, S.G.S., declarou que o marido trabalhava antes de ser preso, e que o produto da sua mão-de-obra ajudava no sustento da família. Por isso, ela ajuizou uma ação pleiteando pagamento de pensão até que S.H.V. completasse 65 anos,além dos danos morais.

Em sua defesa, o Estado de Minas Gerais alegou excesso dos valores fixados para indenização e ausência de comprovação de renda da vítima.

Para a desembargadora Maria Elza, relatora do recurso, “o Estado é responsável pela integridade física e moral do preso enquanto estiver sob sua custódia”, observando que, “para que esteja configurado o direito de receber as indenizações por danos materiais e morais, basta a comprovação da conduta do agente, da causa e do dano”.

“Não resta dúvida de que a causa da morte da vítima foi o disparo da arma realizado pelo agente do Estado, por isso, a família do preso deve ser indenizada”, assegurou a desembargadora.

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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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