|   Jornal da Ordem Edição 4.389 - Editado em Porto Alegre em 23.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.09.09  |  Diversos   

Estado é condenado por confundir vítima com autor do crime

O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 15 mil por confundir vítima com autor de crime. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRJ.

A reclamante conta que, em agosto de 1997, ao comunicar a policiais que foi vítima do furto de um cheque em sua residência, teve o seu nome incluído no Registro de Ocorrência como autora do crime. A autora da ação acrescentou ainda que passou a ter folha de antecedentes criminais positiva, o que lhe causou inúmeros prejuízos, inclusive concernentes à impossibilidade de obter a carteira da OAB e de prestar concursos públicos.

Para o relator do processo, desembargador Jessé Torres, "ainda que se não possa presumir que a autora seria aprovada no Exame de Ordem e que exerceria a profissão de advogada, ou que seria aprovada em concursos públicos, é certo que a mácula ao seu nome obstou a busca de oportunidades sérias e reais de avanço profissional, atraindo a aplicação da teoria da perda de uma chance". (Proc. nº: 2009.001.46805)



...................
Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro