|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.04.10  |  Diversos   

Estado deverá asfaltar emergencialmente rodovia gaúcha

A 2ª Câmara Cível do TJRS confirmou a decisão da Justiça do município de Casca que determinou a recomposição emergencial do revestimento das pistas de rolamento e acostamentos da estrada RS 129, no trecho entre os Casca e Guaporé. O Tribunal modificou o prazo máximo para a recomposição de 45 dias, fixado em 1º Grau, para 60 dias.

Foi fixado também um período de 12 meses para que o Estado termine a completa restauração da via de trânsito, mediante recapeamento total das pistas e dos acostamentos e implantação de sinalização horizontal e vertical definitivas e a limpeza na faixa de domínio, em conformidade com as normas da ABNT, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil.

Para a desembargadora Sandra Brisolara Medeiros, é inegável a verossimilhança das alegações do Ministério Público, “corroborada na prova consistente em inúmeros documentos, inclusive fotografias do local e relatórios emitidos pela Polícia Rodoviária Estadual e empresas de guincho que atendem ocorrências no trecho”. O material juntado ao processo evidencia “o iminente risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação”.

O parecer do procurador de justiça Júlio César Pereira da Silva, citado pela relatora, lembrou que “a restauração, recuperação e conservação da RS 129, no trecho entre as cidades de Casca e Guaporé, está a merecer a atenção do Poder Público Estadual há alguns anos”. “Não há dúvida de que o estado precário de conservação da RS 129 coloca a perigo a população local que dela faz uso pelos mais variados motivos para se deslocar para os demais pontos do Estado e do País”, declarou.

Em contraponto, considerou a magistrada, o Estado não juntou “nenhum comprovante acerca da alegação de que há licitação, já em fase de assinatura do contrato público, para a realização de obras de recuperação no local”. E em confronto entre o interesse público – recuperação de parte do sistema viário estadual – e a discricionariedade do poder público, deve prevalecer o primeiro, afirmou a desembargadora Sandra. (AR 70034145573).


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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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