|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.01.08  |  Diversos   

Estado deve fornecer remédio para paciente com doença neurológica

O STJ determinou que a Secretaria de Saúde do Governo do DF deverá continuar fornecendo para o aposentado José Geraldo Vieira, os medicamentos necessários para tratar de uma doença neurológica. A decisão é do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho que acolheu o pedido de tutela antecipada feito pelo aposentado.

Vieira tem encefalopatia estática e psicose com alteração de comportamento. O caso chegou ao STJ por meio de medida cautelar para suspender a decisão do TJDFT. A segunda instância determinou o fornecimento dos medicamentos necessários por apenas oito meses.

O paciente alegou que os remédios são essenciais para a eficácia de seu tratamento, já que sua doença afeta seriamente sua qualidade de vida. Além disso, ele não tem condições para comprá-lo, já que recebe apenas um salário mínimo do INSS.

Na análise do caso, o presidente do STJ destacou que o direito do beneficiário e a necessidade do tratamento foram expressamente reconhecidos pelo tribunal de origem. Porém, a ordem foi parcialmente deferida ao argumento de que a prescrição apontada no receituário médico se destinava ao tratamento temporário da doença. Para o ministro, a decisão foi equivocada. Isto porque considerando a gravidade da doença, a suspensão do medicamento acarretará sérias conseqüências ao beneficiário, já que o laudo prescreve uso contínuo, sem prazo de suspensão. (MC 13.742).

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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