|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.11.08  |  Diversos   

Estado deve assegurar garantias de acesso a alimento suplementar

O Estado de Mato Grosso deverá fornecer a uma criança portadora de paralisia cerebral 11 latas de Pediasure (alimento infantil), com 400 gramas cada, de acordo com solicitação médica. A decisão é da 6ª Câmara Cível do TJMT, que manteve sentença de primeiro grau por entender que o objetivo maior da Carta Magna foi o de assegurar a todo cidadão, independentemente de sua condição econômica e social, o direito à saúde, impondo ao Estado o dever constitucional de garantir ações que possam permitir a todos o acesso à assistência médica e a alimentos suplementares e diferenciados.

A criança já foi submetida à gastronomia, uma abertura no estômago usada para alimentação, o que exige o uso de alimentos suplementares e diferenciados, sob pena de entrar em estado de anemia e desnutrição grave, situação que pode ocasionar-lhe diversas doenças graves. Nas razões recursais, o Estado sustentou que a disponibilização de despesas sem prévia autorização normativa afrontaria o inciso II do artigo 167 da Constituição Federal. Aduziu também que a decisão original teria violado os artigos 2º, 5º, caput, 60, parágrafo 4º, III, 194, parágrafo único, inciso I e 196/197 da Carta Magna, portanto, inexistiria o fumus boni iuris, requisito indispensável ao deferimento da liminar.

Contudo, para o juiz substituto de segundo grau, Marcelo Souza de Barros, compete ao Estado, conforme normas constitucionais, o fornecimento da medicação necessária para garantir ao cidadão o direito à sobrevivência, permitindo que seja aliviado o sofrimento e a dor da enfermidade irreversível. Informou que a decisão de primeiro grau não mereceu ser reparada, pois foi prolatada visando a preservação da vida e da saúde da criança beneficiada com a ação civil pública.

O magistrado acrescentou que a saúde é um bem de extraordinária relevância à vida e à dignidade humana, sendo elevada pela Constituição Federal à condição de direito fundamental, manifestando o legislador constituinte constante preocupação em garantir a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. (Ag. 86857/2008).



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Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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