|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.02.08  |  Diversos   

Esso é condenada pela prática de “dumping

A Esso Brasileira de Petróleo foi condenada pela 1ª Turma do STJ a pagar multa imposta pelo Procon de Campinas (SP). O motivo seria a prática de dumping. A empresa reduziu seus preços em 22%, visando eliminar a concorrência local para então dominar o mercado, impondo preços altos.
 
Foi reconhecida também a legitimidade do Procon para fiscalizar infrações contra a ordem econômica e aplicar multa em decorrência dessa prática.
 
A revendedora entrou com ação da Justiça paulista após ser denunciada ao Procon e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Campinas e Região. Foi aplicada uma multa de três milhões de UFIRs (Unidade de Referência Fiscal) contra a Esso. Tanto a primeira quanto a segunda instância deram razões à empresa, anulando a multa do Procon. O entendimento foi que não haveria dano direito ao consumidor para justificar a penalidade.
 
O Procon recorreu ao STJ. O ministro Falcão, relator do processo, lembrou que o Código de Defesa do Consumidor legitima a atuação do Procon em casos como esse. Segundo o magistrado, mesmo que seja entendida em um primeiro momento a inexistência de afronta ao direito do consumidor, não há como afastar a atuação do Procon, pois a Lei 8.884/94, “que trata da prevenção e da repressão às infrações contra a ordem econômica, é também protetora e defensora dos direitos do consumidor”. (REsp 938607).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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