Depois de anos de estudo, o orgulho pela formatura não pode ser materializado na colação de grau. Isso porque o formando, mesmo presente à cerimônia, foi esquecido e não constou da lista dos chamados para receber o diploma. O fato aconteceu com um aluno de uma faculdade durante evento ocorrido em setembro de 2016.
Recentemente, no último dia 30/1, a 3ª Turma Recursal Cível do RS reconheceu o dano moral sofrido pelo formando e manteve a decisão que condena a instituição de ensino ao pagamento de indenização. O valor é de 9 mil 370 reais. O aluno pedia o triplo. No mesmo processo, o recurso da empresa organizadora do evento foi aceito, para eximi-la de culpa pelo ocorrido. "Situações como esta são únicas na vida de uma pessoa e a coroação por anos de esforço e estudo", comentou o relator do recurso, juiz Cleber Augusto Tonial. "Ter retirado do aluno este momento é algo inaceitável e que causa humilhação e sofrimento".
Destacou ele que o dano moral está claramente evidenciado pelo "próprio simbolismo do evento e a má prestação de serviços numa data tão importante". Quanto ao afastamento da responsabilidade da empresa de eventos, o julgador disse que depoimentos de pessoal da própria da empresa apontaram que a falha no cerimonial tivera origem na administração do setor acadêmico.
O voto do relator foi acompanhado pelos Juízes Luís Francisco Franco e Fabio Vieira Heerdt.
Processo nº 71007090681
Fonte: Conjur