O Estado do Ceará terá de pagar indenização a vítima obrigada a assistir ao estupro da namorada por dois policiais militares. O governo cearense pretendia reverter o valor da condenação, mas este foi mantido pelos ministros da 2ª Turma do STJ.
Em junho de 1992, um tenente e um soldado PM tomaram de assalto o carro no qual o casal saía do trabalho, ameaçando-os com um revólver e uma faca. Eles foram conduzidos a umas dunas onde a vítima foi imobilizada com suas próprias vestes e obrigado a testemunhar o duplo estupro de sua namorada.
O TJCE reconheceu a obrigação de o Estado indenizar a vítima, principalmente por ter ficado comprovado que os policiais agiram em plena escala de serviço. Enfatizando que é assustador que um policial pago pelo Estado para dar segurança, seja ele próprio o promotor da insegurança.
No STJ, a Fazenda Pública tentou reduzir o valor da indenização por danos morais no valor de R$ 160 mil e cinco salários mínimos mensais por danos materiais. O relator do recurso especial, ministro Castro Meira, compreendeu que diante da brutalidade do ato, as instâncias ordinárias foram até parcimoniosas na fixação da quantia.
Para o magistrado, embora o ressarcimento colocado pelo Judiciário cearense seja superior ao valor de 300 salários mínimos adotado pela jurisprudência do STJ como teto para as reparações por dano moral, esse limite não pode ser absoluto, devendo ser afastado em situações especialíssimas, como a desse caso. Processo em segredo de Justiça.
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759