|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.06.18  |  Dano Moral   

Escola do Rio de Janeiro terá de indenizar pais por morte de criança em pátio

A juíza da 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Marcia Correia Hollanda, determinou que um colégio, localizado na zona norte da cidade, indenize por danos morais os pais de uma criança que morreu no pátio da escola, em 2015. O garoto de nove anos estava brincando durante o intervalo quando caiu de um banco de concreto que estava solto e sofreu traumatismo craniano. Cada pai receberá 477 mil reais. A escola também vai ressarcir a família pelo custo do funeral.

Em sua defesa, a escola alegou que o acidente foi causado pela criança, que foi negligente ao brincar em um assento com defeito. Na sentença, a magistrada destacou a relação contratual entre as partes ao afirmar que o colégio falhou na prestação dos serviços acordados. “Com efeito, o nexo causal entre a atividade exercida pelo réu e o fato está presente, pois tem ela o dever de vigilância dentro do estabelecimento escolar, com obrigação de zelar pela integridade de seus alunos. No caso dos autos, esse dever de guarda e vigilância foi severamente descumprido, já que permitiu a recreação de crianças em ambiente impróprio, com materiais perigosos, e também não atuou no sentido de vigiar as atividades recreativas desenvolvidas pelos menores”, avaliou.

Processo n°: 0315375-38.2015.8.19.0001

Fonte: TJRJ

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