As escolas de artes marciais não são obrigadas a se submeterem à fiscalização do Conselho Regional de Educação Física (Cref). O entendimento é do juiz Carlos Alberto Dias, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, que concedeu liminar ao Centro de Lutas Marciais Chute Boxe, de Balneário Camboriú.
Segundo o juiz, restrições ao exercício profissional só podem ser feitas por meio de lei e não existe na legislação norma que regulamente o ensino de artes marciais.
“Logo, a atividade pode ser praticada livremente, independentemente de fiscalização do Cref, haja vista a inexistência de lei que estabeleça os limites dessa atividade ou a exigência de qualificações profissionais”, afirmou.
A liminar dispensa a inscrição no conselho, impede a cobrança de anuidades e desobriga os instrutores de artes marciais de fazerem cursos. O Cref pode recorrer. (Processo 2008.72.00.011988-4).
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Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759