|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.09.15  |  Advocacia   

ESA 30 anos: recursos extraordinários e especiais nas cortes supremas em debate

Foto: Mariane Freitas - OAB/RS

Foto: Mariane Freitas - OAB/RS

Foto: Mariane Freitas - OAB/RS

Foto: Mariane Freitas - OAB/RS

Foto: Mariane Freitas - OAB/RS

Foto: Mariane Freitas - OAB/RS

Durante o painel também foram abordadas a doutrina brasileira, a maneira como o STJ e STF podem reconhecer recursos mal interpostos e a forma como o Direito é uma ciência indeterminada, sendo necessário o debate constante do seu significado.

No primeiro painel da tarde do evento comemorativo aos 30 anos da ESA, na tarde desta sexta-feira (11), o painelista Daniel Mitidiero abordou as mudanças dos recursos extraordinários e especiais nas cortes supremas a partir vigência do novo CPC. O evento, que ocorreu no Centro de Eventos do Plaza São Rafael, iniciou na noite de quinta-feira (10).

Ao iniciar o painel, Mitidiero destacou a doutrina brasileira e sua semelhança com outros países. “Estamos acostumados com a ideia de que a fonte principal do Direito é a lei, sendo ela o bastião da segurança jurídica. Também nos habituamos com as jurisprudências dos Tribunais como fonte secundária de entendimento, a primária é a lei. Todavia, nos anos 90, essas diretrizes começaram a ser modificadas, a jurisprudência deixa de ser apenas descritiva e começamos a aceitar que há divergência jurisprudencial”, ressaltou o palestrante que também indicou que as cortes passaram a ser mais interpretativas e menos controladoras.

O palestrante também ressaltou que o STJ e STF já podem conhecer recursos formalmente mal interpostos desde que percebam a partir dos recursos uma oportunidade para desempenharem as suas funções. “Atualmente, se o recurso tem qualquer tipo de defeito, ele não é conhecido. O novo CPC de 2015 diz que toda e qualquer distorção é sanável, salvo a tempestividade todos os demais vícios podem e devem ser sanados se assim entender o Tribunal”, acrescentou.

Por fim, Mitidiero colocou o Direito como uma ciência indeterminada devido aos textos jurídicos dúbios e equívocos, sendo necessário o debate constante do significado. “Interpretar é decidir, portanto, interpretar não é ter um conhecimento normativo prévio. A norma é o seu resultado e o texto é cabível de interpretação. A partir destas premissas, podemos concluir que a atual função das cortes é decidir sobre o verdadeiro significado do Direito, não servindo apenas como mera reguladora”, finalizou.

ESA 30 anos

Em 1985, por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Rio Grande do Sul, foi criada a primeira Escola Superior de Advocacia do Brasil, destinada a centralizar e coordenar, na condição de Departamento Cultural do Conselho Seccional, as atividades culturais da entidade, por meio da realização de cursos, estudos, seminários, congressos, publicações e demais programações que visem à elevação do nível cultural dos advogados gaúchos.

Fonte: OAB/RS

João Henrique Willrich
Jornalista - MTB 16.715

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro