Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS
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Entre os principais pontos abordados estiveram o caráter jurisdicional da arbitragem e também o estabelecimento da carta arbitral como maneira de cooperação.
Durante o evento comemorativo aos 30 anos da ESA foi abordado o enquadramento da arbitragem a partir da vigência do novo CPC pelo palestrante Bernardo Lima. O evento reuniu milhares de profissionais, ao longo desta quinta-feira (10) e sexta-feira (11), no Centro de Eventos do Plaza São Rafael.
O primeiro debate foi acerca do caráter jurisdicional da arbitragem. “O novo CPC, que entrará em vigência a partir de março de 2016 não é conclusivo ao afirmar se a arbitragem possuir efetivamente um caráter jurisdicional, todavia, a partir de outros indícios, podemos chegar a esta afirmação”, ressaltou.
Lima também abordou a carta arbitral que será instituída a partir do novo CPC. “Este é mais um fator que afirma o caráter jurisdicional. É preciso outorgar instrumentos aos órgãos para que eles se comuniquem, sendo extremamente necessário, pois o árbitro ainda tem a competência limitada”, informou.
Por fim, o painelista explicou como ocorre a cooperação estabelecida na carta arbitral. “É um instrumento que prevê a cooperação entre os órgãos que estão na tutela do direito e também reconhece as restrições de cada instância. Essa previsão diz que o pedido de cooperação judiciária deve ser mais ampla, isto afasta a ideia de que o arbitro é um postulante comum, o que não é correto”, reforçou.
30 anos ESA
Em 1985, por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Rio Grande do Sul foi criada a primeira Escola Superior de Advocacia do Brasil, destinada a centralizar e coordenar, na condição de Departamento Cultural do Conselho Seccional, as atividades culturais da entidade, por meio da realização de cursos, estudos, seminários, congressos, publicações e demais programações que visem à elevação do nível cultural dos advogados gaúchos.
Fonte: OAB/RS
João Henrique Willrich
Jornalista - MTB 16.715