Em 2014, o homem foi atendido no hospital pelo Sistema Único de Saúde (SUS), queixando-se de dores no peito, azia, ânsia e sudorese. Ele foi diagnosticado com dor muscular e orientado a voltar para casa, mas, algumas horas mais tarde, voltou à emergência conduzido pelo SAMU, após ser reanimado pela equipe de paramédicos.
A União não pode ser responsabilizada por erros médicos ocorridos em hospitais privados. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença que inocenta a União da morte de um homem em consequência de um infarto não diagnosticado no Instituto de Cardiologia - Hospital de Viamão (RS).
Em 2014, o homem foi atendido no hospital pelo Sistema Único de Saúde (SUS), queixando-se de dores no peito, azia, ânsia e sudorese. Ele foi diagnosticado com dor muscular e orientado a voltar para casa, mas algumas horas mais tarde voltou à emergência conduzido pelo SAMU após ser reanimado pela equipe de paramédicos. O homem morreu uma semana depois, e a causa da morte foi dada como infarto agudo do miocárdio, broncopneumonia e hipertensão arterial sistêmica.
A família dele ajuizou uma ação, pedindo que a União pagasse uma indenização por danos morais e materiais, sustentando que o hospital errou no diagnóstico e tratamento do paciente, causando sua morte. A Justiça Federal de Porto Alegre julgou o pedido improcedente, e os familiares apelaram ao tribunal, pedindo a reforma da sentença.
A 3ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, negar o apelo. De acordo com o relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, a União não pode ser parte legítima para responder esse tipo de demanda, "uma vez que o fato de a União participar do Sistema Único de Saúde não induz sua responsabilidade no atendimento médico prestado junto ao hospital em comento, entidade caracterizada como associação civil de direito privado, conveniada com o SUS".
Fonte: TRF4