|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.10.19  |  Advocacia   

eproc nas matérias Cível, Família, Sucessões, Curatelas e Fazenda Pública em mais cinco cidades

A Ordem gaúcha comunica que as comarcas de Cerro Largo, de Guarani das Missões, de Santo Ângelo, de Santo Antônio das Missões, de São Luiz Gonzaga passam a receber os processos de matéria Cível, Família, Sucessões, Curatelas, Fazenda Pública, exceto Juizado Especial da Fazenda Pública, pelo sistema eproc, de forma obrigatória, a partir da segunda-feira (28).

Nas comarcas de Bento Gonçalves, Bom Jesus, Campo Bom, Canela, Carlos Barbosa, Dois Irmãos, Garibaldi, Gramado, Igrejinha, Ivoti, Nova Petrópolis, Nova Prata, Parobé, São Francisco de Paula, Sapiranga, Taquara, Três Coroas e Veranópolis o eproc passará a ser obrigatório, além da matéria cível, também para os processos da Fazenda Pública, exceto Juizado Especial da Fazenda Pública.

A medida está prevista no Ato da Presidência do TJRS nº 007/2019, que determina a obrigatoriedade do sistema a partir da implantação na Comarca.

Confira o cronograma completo das Comarcas e datas de implantação do eproc aqui.

O eproc foi criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Com informações do TJ/RS

Fonte: OAB/RS

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