O juiz Martin Shulze, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, decidiu receber a ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo MP contra oito pessoas possivelmente envolvidas na fraude dos selos, ocorrida na Assembleia Legislativa gaúcha.
A fase de instrução iniciará em seguida, com o oferecimento de ampla defesa a todas as partes, culminando, ao final, com a divulgação da sentença.
Ubirajara Amaral Macalão, Claiton Costa Alves, Sérgio Jaeger Júnior, Francisco Morelli, Adriano Bonaspetti, Sandra Izabel Paludo, Daniela Fontoura da Motta Macalão e Maria Onira Rosa responderão às acusações realizadas pelo MP. Os oito teriam agido dolosamente ao concorrer, com intencionalidade evidente, para o desvio e apropriação indevida de selos adquiridos com dinheiro público, causando prejuízo ao erário e infringindo princípios da administração pública.
Na fase de instrução, Ubirajara e Denise Macalão deverão comprovar a real possibilidade de adquirir imóveis no Menino Deus e em Xangri-lá apenas com os valores percebidos com os seus vencimentos. Deverão também, ressalta o magistrado na decisão divulgada, demonstrar origem lícita da movimentação financeira ostentada na conta-corrente de Maria Onira.
Claiton responderá por revender os selos a terceiros. Na defesa, argumenta que entendia serem os selos sobras de campanha dos deputados. Sérgio Jaeger Júnior, Francisco Morelli e Adriano Bonaspetti responderão por utilizar selos de origem ilícita – cerca de 120 mil selos para utilização na campanha de Bonaspetti ao Parlamento Italiano.
Por sua vez, Santa Izabel será processada também por comprar os selos. Daniela, por servir como “laranja” na compra de imóvel no litoral, o que teria acontecido com dinheiro público ilicitamente apropriado. Maria Onira por disponibilizar a sua conta bancária para Macalão utilizá-la com o dinheiro ilícito.
O juiz Schulze ressaltou que Ubirajara Macalão admite o envolvimento na chamada “fraude do selo”, mas pretende dividir a responsabilidade dos atos com colegas e superiores e afirma que todos agiam sob ordem de deputados, os quais seriam os verdadeiros beneficiários da fraude perpetrada contra os cofres públicos com a finalidade de proporcionar fundos para as respectivas campanhas políticas. (Processo 10702569333).
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759