A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou as lojas Benoit a anotar a Carteira de Trabalho de um trabalhador, declarar vínculo empregatício e anotar o pagamento de parcelas decorrentes do reconhecimento da relação, o qual prestava serviço de entrega de produtos ao longo de três anos. A empresa não havia formalizado a contratação do entregador como empregado. A sentença foi do juiz Jorge Fernando Xavier de Lima, do Posto de Justiça do Trabalho de Dom Pedrito. A decisão já transitou em julgado.
A empresa contestou o pedido do trabalhador alegando que as entregas eram feitas de forma autônoma. De acordo com a loja, o serviço era prestado diretamente ao cliente, inclusive com veículo do próprio entregador, e ele tinha liberdade para organizar sua rotina diária e programar os horários das entregas. No entanto, para o juiz de 1º grau ficou comprovado que o serviço era prestado à Benoit. Em depoimento, o representante da empresa admitiu a cobrança do valor do frete no momento da venda. O juiz acrescentou que o reconhecimento por parte da loja de que a entrega das mercadorias era obrigação sua refuta o próprio argumento da falta de subordinação.
A desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, relatora do processo na 4ª Turma, destacou que, no período apontado, o trabalhador fazia fretes exclusivamente para essa empresa, recebia o pagamento por intermédio dela e esse serviço não era prestado por outros trabalhadores, caracterizando a pessoalidade, a não-eventualidade e a subordinação, pressupostos do contrato de trabalho.
Decisão selecionada da edição nº 190 da Revista Eletrônica do TRT4.
Fonte: TRT4