|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.06.08  |  Diversos   

Entidade terá de cumprir contrato de publicidade com operadora de celular

Decisão do STJ inaugurou nova rodada na disputa pelo patrocínio da Seleção Brasileira de futebol. A ministra Nancy Andrighi atendeu ao pedido da CBF para que seja destrancado o processamento de um recurso no qual a entidade contesta o contrato de publicidade firmado com a empresa de telefonia Vivo. No entanto, na mesma ocasião, a ministra negou o pedido de suspensão dos efeitos da decisão de segunda instância, mantendo a obrigação da CBF de cumprir o contrato com a empresa. A CBF alega prejuízos de US$ 6 milhões anuais.

Diversas notificações teriam sido trocadas entre a entidade e a empresa, culminando com a rescisão, por parte da CBF, do contrato firmado em 2005. O embate jurídico teve início com uma ação para cumprimento de obrigação de fazer, proposta pela Vivo, impugnando a rescisão. De acordo com a empresa, o contrato estabelecia que sua marca seria exposta nas mangas da camisa de treinamento da Seleção Brasileira, bem como em placas de fundo usadas em entrevistas concedidas pelos técnicos e jogadores. A Vivo deveria contratar outra empresa para produzir conteúdo adicional para celulares relacionado à Seleção (toques, fundo de tela, notícias etc.). O preço do contrato foi dividido em uma parcela fixa (sobre a qual não há discordância) e uma variável.

A CBF afirma que os pagamentos fruto da comercialização de produtos para celulares foram inadequados. Diz que não recebeu informações da Vivo sobre as vendas ou o desenvolvimento dos produtos, concluindo que a empresa não teria se empenhado para tal. A Vivo rebate, argumentando que a renda gerada pela comercialização dos produtos é correspondente ao desempenho da equipe de futebol. Afirma, ainda, que a parcela fixa é a mais representativa do contrato.

Em primeira instância, o juízo concedeu liminar em favor da Vivo, para que o contrato continuasse sendo cumprido até o julgamento final da questão. A CBF contestou no TJRJ, mas a decisão foi mantida, apenas com redução da multa diária em caso de descumprimento. Desta decisão, a CBF tentou recorrer ao STJ. No entanto, o recurso especial apresentado pela entidade estava retido no TJRJ por uma questão processual. O tribunal considerou que, por atacar uma decisão liminar de primeira instância, o processamento deveria ser retido até a apresentação de novo recurso contra a decisão final, do mérito da questão.

A CBF levou a questão ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que é admitido o processamento do recurso especial, ainda que contra liminar, sobretudo quando há risco de esvaziamento de causa da ação. Assim, o TJRJ deverá analisar a admissibilidade do recurso (se ele cumpre os requisitos previstos em lei). Caso não seja admitido, a CBF ainda pode discutir a admissão diretamente no STJ.

Quanto à suspensão dos efeitos da decisão de segunda instância, o pedido foi negado. A ministra Nancy Andrighi afirmou que a competência ainda está com o TJRJ. Para a concessão de uma liminar, como era pretendida pela CBF, seria necessário que houvesse ameaça de dano irreparável, o que não é o caso. De acordo com a ministra, a intenção da CBF seria não deixar ocioso o espaço que vinha sendo ocupado pelo logotipo da Vivo nas camisas, painéis etc., procurando outro parceiro. A relatora concluiu que seria temerária a concessão de uma liminar, porque provocaria conseqüência significativa nas relações jurídicas travadas entre a CBF, a Vivo e terceiros interessados no espaço publicitário. (MC 14163).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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