|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.07.08  |  Diversos   

Enquanto que homem tem prisão preventiva revogada, suposta cúmplice tem condenação extinta por desistência voluntária.

O conselho de sentença do TJRN desqualificou o crime de homicídio qualificado para homicídio simples para um acusado de assassinato como também extinguiu a condenação de sua suposta cúmplice por desistência voluntária.

O homem teria brigado e assassinado um de seus vizinhos. A vítima vendia drogas em frente à casa do casal, o que teria motivado o crime. Enquanto ele recebeu nove anos de pena base, reduzida para oito anos por ser menor de 21, a mulher recebeu seis meses de detenção a serem cumpridos em regime aberto.

Para o conselho, a pena aplicada e o regime imposto ao homem são incompatíveis com sua segregação, de forma que a prisão preventiva foi revogada. Já a mulher teve a pena desclassificada com base no art. 492, inc. 2º do CPP. Assim, a ação caiu na hipótese prevista no artigo 15 do CP, no qual o agente desiste voluntariamente de prosseguir com a execução ou impede que o resultado se produza. O TJRN não divulgou o número do processo.



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Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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