14.07.08 | Diversos
Empresas indenizarão consumidora devido agravamento de cardiopatia causado por esteira térmica
Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou condenação de empresas por venda de equipamento contra-indicado à consumidora, que sofre de cardiopatias. Conforme o Colegiado, as rés agiram ilicitamente ao não informar corretamente as características de esteira térmica anatômica massageadora.
O campo eletromagnético gerado pelo aparelho causou arritmia cardíaca na autora da ação. Situação que pode ser fatal em pessoa que apresenta problemas cardíacos.
Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, os magistrados salientaram ser direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, bem como os riscos que apresentem.
Mantiveram a rescisão do contrato de compra do produto e indenização por danos morais à autora da ação no valor R$ 9,5 mil, com correção monetária e juros leais. O pagamento será feito solidariamente por Fuji Medi e de Fuji Yama do Brasil Indústria e Comércio de Aparelhos de Fisioterapia Ltda.
Também ratificaram rescisão do contrato de financiamento para aquisição da esteira junto ao Banco Schahin S.A. (Proc.nº: 70022896328)
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Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759