|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.06.19  |  Consumidor   

Empresas devem cumprir promessa de oferta veiculada durante Black Friday

Consta nos autos que as empresas ofertaram videogames na internet com desconto de 66% durante a data promocional.

A juíza de direito do 3º Juizado Especial Civil de Brasília, Giselle Rocha Raposo, condenou uma rede de supermercado e uma loja de comércio eletrônico a entregarem produtos adquiridos por consumidores na Black Friday com o desconto prometido.

Consta nos autos que as empresas ofertaram videogames na internet com desconto de 66% durante a data promocional. Os consumidores realizaram a compra de dois aparelhos, no entanto, 24 horas após finalizarem a compra, foram informados de que ocorreu um erro, e o desconto foi retirado dos produtos. Ao analisar o caso, a juíza verificou que a oferta foi capaz de gerar legítima expectativa aos consumidores, já que foi oferecida na Black Friday, dentro dos parâmetros praticados durante este período. Assim, para a magistrada o desconto apresentado pelas rés não pode ser configurado como erro justificável, ficando as rés obrigadas a cumpri-lo nos termos do CDC.

A juíza julgou procedente o pedido autoral e determinou que as requeridas vendam e entreguem os produtos aos autores com o preço ofertado durante a Black Friday. “Dessa forma, ficam as requeridas obrigadas a venderem e entregarem os produtos pelo preço ofertado em 16/11/2018”, pontuou na decisão.

Processo: 0758406-26.2018.8.07.0016

Fonte: Migalhas

Fonte: Migalhas

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