|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.05.08  |  Diversos   

Empresas condenadas por propaganda enganosa

A 4ª Turma de Recursos de Criciúma (SC) confirmou decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão que condenou solidariamente as empresas Sul América Capitalização e Hiperplan Corretora de Seguros. As rés deverão pagar R$ 12,5 mil de reparação por danos morais e materiais em benefício do pedreiro Revardino Oliboni.

Segundo o processo, o autor assistiu informe comercial em rede nacional de televisão e sentiu-se atraído por inúmeras vantagens apresentadas pelas empresas na aquisição de um veículo zero quilômetro. Atendeu a publicidade e, por meio de ligação telefônica, firmou compromisso e passou a efetuar pagamentos bancários na expectativa de receber seu automóvel. Somente cinco meses após esta data, com o repasse de várias parcelas, é que o pedreiro descobriu tratar-se, na verdade, de um plano de capitalização.

Para o juiz Luiz Fernando Boller, ficou nítida a existência de vício de consentimento, decorrente da "propaganda enganosa" veiculada pela Sul América Capitalização.

Além da rescisão do contrato e da condenação das empresas, a decisão determinou também o encaminhamento de cópias integrais do processo ao delegado de Polícia Federal e Ministério Público Estadual e Federal para deflagração das medidas legais pertinentes à apuração de conduta delituosa. Também foi remetida cópia ao Conar -Conselho Nacional de Auto Regulamentação Publicitária, como forma de alertar sobre o censurável procedimento publicitário veiculado pela Sul América e a Hiperplan em programa transmitido por rede aberta de televisão. (Procs. nº 2007.401111-8 e 075.04.003556-0).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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